Até dia 6 – IRS/IRC/IVA – Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicilio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA;

Até dia 12 – IRS – Entrega da declaração mensal de remunerações pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS;

Até dia 12 – TSU – Entrega á segurança social da declaração mensal de remunerações pelas entidades contribuintes;

Até dia 20 – TSU – Comunicação de aceitação dos valores apurados e das alterações à segurança social pelas entidades já aderentes ao SCC;

Até dia 20 – IVA – Envio da declaração periódica acompanhada dos anexos que se mostrem devidos pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa aos período de junho e julho;

Até dia 20 – IRS/IRC – Pagamento, mediante declaração de retenções na fonte de IRS/IRC das retenções efetuadas no mês anterior, ou mediante DUC, no caso de retenções constante de DMR

Até dia 20 – Selo – Entrega da declaração mensal do selo pelos sujeitos passivos que pratiquem operações sujeitas a imposto, ainda que dele isentas e pagamento do imposto;

Até dia 20 – IVA – Entrega da Declaração Recapitulativa pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestação de serviços. ou pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir da declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000;

Até dia 20 – IVA – Entrega da Declaração Recapitulativa pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestação de serviços. ou pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir da declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000;

Até dia 26 – TSU – Pagamento das contribuições e quotizações à segurança social pela entidade empregadora;

Até dia 26 – IVA – Pagamento do IVA apurado da Declaração Periódica entregue;

Até ao fim do mês – IRS/IRC – Entrega da Declaração de Modelo 30 até ao fim do 2º mês seguinte ao do pagamento ou colocação à disposição de rendimentos a sujeitos passivos não residentes;

Até ao fim do mês – CEIF – Entrega pelas entidades sujeitas da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, relativa ao 3º trimestre;

Até ao fim do mês – IUC – Liquidação e pagamento do imposto único de circulação, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês;